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NOTA DE ESCLARECIMENTO




O Instituto Geográfico e Histórico da Bahia faz registrar nos anais desta entidade a NOTA DE ESCLARECIMENTO face aos ataques cibernéticos, promovidos aparentemente por milícias digitais, em discurso de ódio e crimes contra a honra, bem como em face dos despropositados Comunicado e Nota Pública, emitidos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, em censura e ultraje à pessoa humana e ao livre debate intelectual que se realizará na Casa da Bahia.


A Bahia sempre se notabilizou como um Estado acolhedor, reconhecido pelo respeito às diferenças, aberto à diversidade e pautado pelo respeito às liberdades fundamentais, sem distinção de natureza religiosa, de opinião política ou de qualquer ordem, assim como estatuído no art. 2º, da Declaração Universal de Direitos Humanos.


Esclarece o IGHB que a conferência magna, denominada “A República ontem e hoje: um great reset no Brasil”, abrirá uma série de palestras a serem ministradas, por notáveis expositores das mais distintas concepções, por ocasião do aniversário da importante data da Proclamação da República.


O tema da palestra de abertura não possui nenhuma incompatibilidade com o item 9.4, do Edital nº. 02/2017, vez que trata da Proclamação da República e seus desdobramentos históricos, não possuindo abordagem sobre questões religiosas, sexuais, entre outras citadas no Comunicado da SECULT.


Observa-se ainda que, ao contrário do veiculado pela Nota Pública da SECULT, especificamente na realização deste evento, não há realização de despesas com cachê, transporte, hospedagem ou publicidade, havendo apenas a confecção de card de caráter informativo e transmissão on-line da palestra, via plataforma gratuita do YouTube, não havendo qualquer promoção pessoal, como induziu o pérfido ato de censura.


Tampouco merece prosperar a solicitação de retirada da marca da pasta e do governo do Estado da Bahia de qualquer divulgação, seja porque o ato de divulgação já está consumado, seja porque tal pedido viola frontalmente o disposto na Cláusula Terceira, II, g, do Termo de Fomento, que impõe ao IGHB a divulgar “obrigatoriamente (...) a participação do Governo do Estado (...) em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada ao objeto, bem assim apor a marca (...), sob pena de ser considerado inadimplente, respondendo pelas restrições e sanções decorrentes”.


Em virtude do art. 1º, do seu Estatuto Social, o IGHB rege-se pelo seu ato constitutivo e pela legislação aplicável, de sorte que, qualquer solicitação de prática em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro não será considerada válida, onde se inclui todo e qualquer comportamento administrativo que viole os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, capazes de configurar improbidade administrativa de quem venha, eventualmente, pretender praticá-lo.


Convém recordar que o Termo de Fomento, assinado entre o IGHB e a SECULT, não adultera a personalidade jurídica de direito privado da perpétua entidade cultural, nem faz concessões a intromissões ilegais na gestão administrativa da Casa da Bahia, que é pautada pela independência e pela autonomia administrativa, salientando-se que os eventos realizados pela instituição não são e nunca serão submetidos previamente à avaliação ou censura de qualquer órgão estatal, seja qual for o governante, seja qual for a orientação ideológica.


O fomento da cultura é mecanismo de promoção social, apta a assegurar o respeito à diversidade, à inclusão social e o direito do cidadão de participar da vida em sociedade, subordinando-se tão-somente aos requisitos legais, previstos no art. 33, da Lei nº. 13.019, e jamais a patrulhamento ideológico de um ou de outro grupo político. Portanto, o fomento cultural não poderá servir de ferramenta de controle de entidades culturais ou coordenação do pensamento dos indivíduos, nem para a exclusão de qualquer cidadão da participação social.


Ressaltando que a alteridade é fundamental para a construção do conhecimento aprofundado, o IGHB reafirma o seu imperecível compromisso de assegurar um ambiente livre ao debate de ideias, imbuído do espírito sintetizado magistralmente pela Profª. Dra. Daniela López Testa, nas seguintes palavras:


Lo cierto es que no hay nada mejor que discutir ideas en vez de dejarlas en un limbo. (...) Eso ya lo aprendimos de la historia. Las ideias se combaten con ideas superadoras, no con prohibiciones (Identidad constitucional: núcleo esencial de la Constitución de un país, Buenos Aires, Astrea, 2023, p.VI).


Salientamos que todos serão bem-vindos à Casa da Bahia, seja qual for a concepção do palestrante e de cada indivíduo que compuser o público.


Renovamos os votos de estima e prestamos nossa solidariedade ao público interessado em acessar o conhecimento amplo e irrestrito.


Salvador, 08 de novembro de 2023.



Joaci Fonseca de Góes

Presidente do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia





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