Bandeira da Bahia - sem lei?
IGHB sugere projeto de lei para instituir a bandeira do Estado da Bahia
Bandeira da Bahia foi criada em 1889 por Diocleciano Ramos, médico e republicano baiano - Foto: Reprodução
A bandeira mais antiga já descoberta, feita de bronze, encontrada no Irã, remonta a 2.400 a.C. O uso de bandeiras, como conhecemos hoje, começou entre os séculos XVIII e XIX, quando os países, ao passarem por revoluções, começaram a pensar em alegorias que os identificassem como nação unida, símbolos visuais reconhecidos que representam a identidade de um povo, usados em espaços e eventos públicos.
O século XVIII, marcado pelo pensamento iluminista, que defendia a valorização da razão em detrimento da fé como forma de entender o mundo e os fenômenos da natureza, culminou nas revoluções americana, resultando na independência dos Estados Unidos, marcando o fim da colonização inglesa sobre as suas treze colônias; a revolução francesa, que desafiou a legitimidade das estruturas de poder monárquicas e aristocráticas; e a Revolução Industrial, um período de grande desenvolvimento tecnológico iniciado na Inglaterra.
Influenciada pelos acontecimentos, a atual Bandeira do Brasil, foi projetada pelo filósofo e matemático Raimundo Teixeira Mendes e pelo filósofo Miguel Lemos, com desenho do artista e caricaturista Décio Vilares, e oficialmente adotada em 19 de novembro de 1889, quatro dias após a proclamação da República – por isso esse é o Dia da Bandeira. A Lei nº 8.421/1992, estabeleceu a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, e o artigo 1º declara que a Bandeira Nacional é um símbolo inalterável.
A Constituição da Bahia, de 1967, introduziu, em suas disposições preliminares: "são símbolos do Estado a bandeira, as armas e o hino vigorantes na data da promulgação", consolidando a bandeira em uso, de ´facto´, como oficial, sem determinar, porém, através de lei, as especificações em vigor à época. A atual Constituição do Estado da Bahia, promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte em 5 de outubro de 1989, na Seção II, Das Disposições Gerais, Art. 6º, § 2º, manteve o estabelecido em 1967.
A Bandeira da Bahia foi criada em 1889 por Diocleciano Ramos, médico e republicano baiano. Embora os detalhes do desenho não tenham sido legalmente oficializados, os decretos de 1960 e de 2011 buscaram, precariamente, regulamentar seu uso. O triângulo e sua cor branca evocam o símbolo da Maçonaria adotado na Inconfidência Mineira, assim como o ideal de "liberdade, igualdade, fraternidade" da Revolução Francesa. As cores brancas e vermelhas são uma homenagem aos EUA que se tornaram independentes em 1776.
Até o momento, contudo, a bandeira do Estado da Bahia carece de lei específica que a institua – inclusive porque tem precedência em cerimônias oficiais nacionais sobre as demais bandeiras estaduais ¬– determinada pela ordem de constituição histórica da criação dos estados.
Outros estados da federação têm leis instituindo suas bandeiras, a exemplo da bandeira do Estado de Minas Gerais, instituída pela da Lei 2.793/1963; a bandeira do Estado de São Paulo, instituída pela Lei 145/1948; a bandeira do Estado Rio de Janeiro, Lei 5.588/1965; a bandeira do Estado de Pernambuco, Lei 17.139/2020; a bandeira do Estado de Sergipe, Lei 795/1920; a bandeira do Distrito Federal, Lei 1.323/1996; assim por diante.
Honrando a história da independência do Brasil, na Bahia, em 1823, simbolicamente abrigada no prédio do Pavilhão Dois de Julho, casa dos Caboclos da Lapinha, construído em 1918 pelo IGHB; e cumprindo dever cívico, o Instituto Geográfico e Histórico da Bahia propõe corrigir o "vacuum legis" do símbolo maior do estado, sugerindo à Assembleia Legislativa instituir, através do legítimo processo legislativo, a bandeira do Estado da Bahia, como manda a Constituição.
Eduardo Athayde diretor do WWI no Brasil, é membro da diretoria do IGHB. eduathayde@gmail.com
Publicado em A Tarde, 17 de fevereiro de 2024
Caro CONFRADE DO IGHB EDUARDO ATHAYDE. PARABÉNS PELO HISTÓRICO DAS NOSSAS BANDEIRAS E PELA OFICIALIZAÇÃO DA BANDEIRA DA BAHIA, MEDIANTE LEI A SER APROVADA PELA ALBA.
RIZODALVO MENEZES EM 02.07.24.